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Norma IS 02/2020 IGAM: A nova realidade da gestão hídrica

Norma IS 02/2020 IGAM: A nova realidade da gestão hídrica

Monitoramento telemétrico automático de vazão obrigatório

Enquanto Minas Gerais se consolida como o primeiro estado brasileiro a monitorar em tempo real a oferta e demanda de água, uma norma técnica específica tem transformado a rotina de indústrias, shoppings, hospitais e empreendimento agroindustriais: a Instrução de Serviço Sisema 02/2020, ou simplesmente norma IS 02/2020 do IGAM.

Se você é gestor de uma empresa que depende de captação de água superficial ou subterrânea, ignorar esta norma não é mais uma opção. A IS 02/2020 estabelece a obrigatoriedade de monitoramento telemétrico automático como condição para obtenção e manutenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que muda com a norma IS 02/2020, quem precisa se adequar imediatamente e como a Hidrometric elimina a complexidade desta conformidade através da sua plataforma IoT homologada.


  1. Contexto essencial para compreender a IS 02/2020
  2. O que é a norma IS 02/2020
  3. Por que o IGAM exige telemetria
  4. Os 3 pilares da norma IS 02/2020
  5. Quem precisa se adequar à norma IS 02/2020
  6. Como transformar a conformidade em vantagem competitiva
  7. O Método: como implementamos sua conformidade em 5 etapas
  8. O custo da não conformidade: por que agir agora
  9. A telemetria como estratégia, não como obrigação

O arcabouço regulatório do IGAM: contexto essencial para compreender a IS 02/2020

As normas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) regulamentam o uso de recursos hídricos em Minas Gerais, incluindo outorgas, monitoramento e usos insignificantes.

Destaques incluem a Portaria nº 14/2020 (regras para usos insignificantes e poços), Portaria nº 48/2019 (padronização e sistema SEI), e a norma IS 02/2020 sobre telemetria.

Principais Normas e Regulamentações IGAM:

  • Portaria IGAM nº 14/2020: Estabelece parâmetros para usos insignificantes, revogando normas anteriores e definindo regras para poços manuais e cisternas.
  • Portaria IGAM nº 48/2019: Consolida normas de regularização de recursos hídricos e implementa o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para processos de outorga.
  • Norma IS 02/2020: Trata do monitoramento quantitativo (telemetria) de recursos hídricos.
  • Decreto nº 47.343/2018: Regulamenta o funcionamento do IGAM, definindo suas competências de controle e monitoramento.
  • Intervenções Emergenciais: Devem ser formalizadas em até 90 dias após a notificação, conforme normas de uso de recursos hídricos.

As normas do IGAM são essenciais para a regularização do uso da água, evitando penalidades e garantindo a conformidade ambiental no estado de Minas Gerais.


O que é a norma IS 02/2020 e por que ela muda tudo na gestão hídrica

A Instrução de Serviço Sisema 02/2020 foi instituída pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) em abril de 2020, representando um marco na modernização do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

Esta norma técnica nasceu da necessidade de padronizar procedimentos para cadastro de barragens de acumulação de água com usos múltiplos e captações subterrâneas, mas seu impacto vai muito além da burocracia: ela institui a transparência em tempo real como regra para quem usa água em Minas Gerais.

Diferente das instruções anteriores revogadas, a IS 02/2020 alinha-se ao Decreto nº 47.705/2019 e à Portaria IGAM nº 48/2019, criando um arcabouço integrado de gestão hídrica baseado em dados objetivos, automação e fiscalização remota.


Por que o IGAM exige telemetria agora?

A resposta está na crise hídrica recorrente e na necessidade de decisões baseadas em dados precisos. Segundo o próprio IGAM, o estado possui deficiências críticas no monitoramento hidrometeorológico, com regiões pouco monitoradas que comprometem a segurança hídrica.

As estações telemétricas oferecem vantagens decisivas:

  • Aquisição automática de dados sem intervenção humana.
  • Transmissão em tempo real via telemetria para centrais de controle.
  • Alertas precoces para eventos extremos e variações de vazão.
  • Dados contínuos para modelagem e previsão hidrológica.

Para o gestor empresarial, isto significa uma mudança de paradigma: a medição manual mensal ou semestral deixou de ser aceitável. O monitoramento IoT tornou-se o padrão exigido pelo poder público.


Os 3 pilares da norma IS 02/2020 que sua empresa precisa conhecer

A norma técnica estabelece 3 obrigações fundamentais que impactam diretamente a operação de empreendimentos de médio e grande porte:


1. Monitoramento obrigatório do fluxo residual mínimo

A IS 02/2020 torna obrigatória a instalação de sistema de medição "imediatamente após o último usuário de jusante, inserido em outorga coletiva de direito de uso dos recursos hídricos, para monitoramento de fluxo residual mínimo".

Na prática: Se sua empresa participa de uma outorga coletiva ou opera barragens com usos múltiplos, você deve medir e garantir que o fluxo de água residual a jusante permaneça dentro do percentual estabelecido na portaria (geralmente 50% ou 70% da vazão Q7,10).

Esta exigência atinge empresas com captação superficial e subterrânea de médio e grande porte, especialmente nas regiões de conflito hídrico declarado pelo IGAM.


2. A automação como forma preferencial de medição

Aqui está a mudança mais significativa: a norma estabelece que a formação preferencial de medição é a automática, com transmissão telemétrica de dados.

A mensuração manual, realizada por equipes em campo, deixou de ser o método recomendado. O IGAM quer dados em tempo real, acessíveis remotamente, sem atrasos ou erros humanos de transcrição.

Esta diretriz alinha-se à Portaria IGAM nº 48/2019, que determina que o sistema de medição deve realizar medições automáticas com transmissão telemétrica, exceto em casos excepcionais de inviabilidade técnica comprovada.


3. Sistema de monitoramento como condicionante de outorga

O 3º pilar é o mais impactante do ponto de vista jurídico: a instalação do sistema de monitoramento do fluxo residual mínimo é uma condicionante na própria portaria de outorga.

O que isto significa: Sem o sistema de telemetria instalado e operacional, sua empresa simplesmente não recebe a outorga. E se já possui outorga anterior, a renovação será negada sem a comprovação de monitoramento conforme a IS 02/2020.

O não cumprimento desta condicionante acarreta suspensão da outorga, cancelamento da portaria e sanções administrativas a todos os usuários do empreendimento.


Quem precisa se adequar à norma IS 02/2020 imediatamente?

  • Empresas com outorga coletiva de direito de uso dos recursos hídricos.
  • Proprietários de barragens de acumulação de água para usos múltiplos.
  • Empreendimentos com captação subterrânea em poços tubulares profundos.
  • Operações em áreas de conflito hídrico declaradas pelo IGAM.
  • Indústrias, mineradoras, agronegócio e empreendimentos imobiliários com captações de médio e grande porte.

Se sua empresa capta mais de 10 litros por segundo, opera em bacias hidrográficas críticas como Rio Paraopeba, Rio das Velhas ou Rio Doce, ou possui reservatórios com regularização de vazão, a adequação à norma IS 02/2020 é imediata e inadiável.


Como a Hidrometric transforma a conformidade em vantagem competitiva

A complexidade técnica envolvida, dimensionamento de sensores, calibração de equipamentos, integração com sistemas do IGAM, armazenamento em nuvem, pode paralisar sua operação por meses.

É aqui que a Hidrometric entra como seu parceiro estratégico em gestão de recursos hídricos. Nossa plataforma IoT foi desenvolvida especificamente para atender às exigências do IGAM, com sistema homologado e indicado pelos órgãos competentes.


Plataforma Web: o comando central da sua gestão hídrica

Por meio da nossa plataforma online, o gestor acessa relatórios customizados, gráficos interativos, alertas automáticos e configura rotinas de automação. Todos os dados de vazão, nível e consumo são armazenados em nuvem com segurança bancária, disponíveis para auditoria do IGAM a qualquer momento.


App Mobile: seu rio no bolso

Com nosso aplicativo móvel, você monitora os dados remotamente, gera relatórios diretamente do celular e recebe notificações inteligentes quando há qualquer anomalia. Imagine receber um alerta instantâneo quando a vazão residual cair abaixo do limite regulatório, permitindo ação imediata antes que se torne um problema de compliance.


Painel Supervisório: visão operacional completa

Nosso sistema supervisório oferece painéis visuais personalizados que exibem o comportamento dos sistemas monitorados em tempo real. Indicadores de performance, tendências de consumo, comparações históricas, tudo em uma interface intuitiva que transforma dados brutos em insights acionáveis para a tomada de decisão.


O Método Hidrometric: como implementamos sua conformidade em 5 etapas

Diferente de consultorias que apenas orientam, a Hidrometric executa todo o processo de adequação à norma IS 02/2020.


Etapa 1: Diagnóstico técnico e mapeamento legal

Nossa equipe de especialistas em gestão hídrica realiza uma análise completa da sua operação atual.

Identificamos todos os pontos de captação, caracterizamos sua outorga (individual ou coletiva), verificamos se você está inserido em área de conflito hídrico e mapeamos os requisitos específicos da norma IS 02/2020 aplicáveis ao seu caso.

Entregamos um relatório técnico detalhado com o dimensionamento correto do sistema de monitoramento, considerando a vazão Q7,10 da sua bacia hidrográfica e o percentual de fluxo residual mínimo exigido.


Etapa 2: Projeto e especificação da solução IoT

Com base no diagnóstico, nossos engenheiros projetam a arquitetura completa de monitoramento IoT.

Especificamos sensores de vazão (ultrassônicos, eletromagnéticos ou de pressão, conforme a aplicação), sistemas de telemetria com conectividade 4G/LoRaWAN, pontos de energia solar para locais remotos e toda a infraestrutura necessária.

O projeto contempla ainda a integração com a plataforma digital do IGAM, garantindo que os dados transmitidos atendam aos formatos e protocolos exigidos pelo órgão regulador.


Etapa 3: Instalação e configuração dos equipamentos

Realizamos a configuração dos sensores, calibração inicial, testes de comunicação e integração com nossa plataforma em nuvem.

Nossa equipe técnica especializada executa a instalação completa do sistema de medição nos pontos críticos identificados, imediatamente após o último usuário de jusante, conforme determina a norma IS 02/2020.

Todo o processo é documentado com fotos, laudos técnicos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo a validade jurídica da instalação perante o IGAM.


Etapa 4: Integração e parametrização da plataforma

Ajustamos o painel supervisório para exibir exatamente os indicadores que importam para sua gestão.

Configuramos sua plataforma IoT personalizada, estabelecendo os parâmetros de alerta para fluxo residual mínimo, criando usuários e níveis de acesso para sua equipe, e automatizando os relatórios de conformidade.

Realizamos treinamento com sua equipe operacional, garantindo autonomia no uso diário da ferramenta.


Etapa 5: Homologação e acompanhamento contínuo

Após a implantação, acompanhamos o período de homologação junto ao IGAM, fornecendo todos os documentos técnicos necessários para comprovação do cumprimento da norma IS 02/2020.

Mas nosso trabalho não termina aí: oferecemos monitoramento contínuo com manutenção preventiva dos equipamentos, suporte técnico 24/7, atualização de firmware remotamente e evolução constante da plataforma conforme novas regulamentações.


O custo da não conformidade: por que agir agora

Adiar a adequação à norma IS 02/2020 pode custar caro.

Além da suspensão da outorga e interrupção das atividades, empresas em desacordo com as normas do IGAM enfrentam:

  • Cancelamento da portaria de outorga na renovação.
  • Autos de infração com multas progressivas.
  • Responsabilização solidária de todos os usuários em outorgas coletivas.
  • Bloqueio de financiamentos e linhas de crédito ambiental.
  • Danos à reputação perante investidores e stakeholders ESG.

Em contrapartida, empresas que antecipam a conformidade ganham vantagem competitiva: acesso a dados operacionais precisos, redução de perdas hídricas, otimização do consumo e certificação de boas práticas ambientais que abrem portas em licitações e mercados exigentes.


A telemetria como estratégia, não como obrigação

A norma IS 02/2020 do IGAM não é apenas mais uma regulamentação burocrática é o reconhecimento de que a gestão hídrica baseada em dados é o único caminho sustentável para Minas Gerais.

Para o gestor empresarial inteligente, esta norma representa uma oportunidade de transformar um custo de compliance em investimento em eficiência operacional.

A Hidrometric é especialista em monitoramento online de gestão dos recursos hídricos e energéticos, transformando dados brutos em relatórios personalizados com insights práticos para tomada de decisões mais rápidas e eficazes.

Com a Hidrometric, você não compra apenas sensores e software: adquire tranquilidade jurídica, visão em tempo real da sua operação hídrica e um parceiro técnico que acompanha sua evolução regulatória.

A água é o recurso mais valioso do século XXI. Monitorá-la adequadamente não é mais opcional, é estratégico.

👉 Agende uma demonstração gratuita da nossa plataforma IoT e descubra como a Hidrometric simplifica o cumprimento das normas do IGAM.

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